terça-feira, 6 de janeiro de 2009

CURSO

“De um modo geral, Estado é instância delegada de serviço público, e nisso poderia tornar-se lugar importante de equalização de oportunidades. O problema principal nunca será seu tamanho ou sua presença, mas a quem serve”.

Pedro Demo.

O Brasil em sua origem inverteu a lógica da construção do estado, ao invés da sociedade formar o estado o estado formou a sociedade, essa lógica acabou invertendo as prioridades da forma de conduzir as questões do estado, transformando invariavelmente as questões de públicas em coisa privada. Esse olhar, impregnou no seio do estado uma visão burocrática e autoritária, que impôs um distanciamento entre o estado e a sociedade, que tem provocado a deslegitimação da política partidária e conseqüentemente do estado, que fica vulnerabilizado em relação aos governos e suas ações.

À crise dos atuais Estados nacionais, em termos de sua capacidade autônoma de realizar políticas compensatórias ou redistributivas, soma-se a profunda dificuldade do exercício de governabilidade nas complexas sociedades de massa. As estruturas centralizadas e burocráticas perdem a capacidade de realizar suas funções clássicas enquanto governo. Vive-se no Brasil um momento em que o Estado perde duplamente legitimidade, como conseqüência de suas limitações estruturais em realizar políticas redistributivas, e por estar perdendo sua capacidade de governabilidade autônoma, na execução e fiscalização de políticas públicas.

“Fundamental, é, pois, restabelecer o confronto dialético entre Estado e sociedade civil. Não dicotomia, porque um é cria da outra, e as pessoas e os grupos se entrelaçam nos dois. Mas, relação federativa de controle democrático, de baixo para cima. Até porque somente assim podemos fazer a defesa crítica do Estado, algo hoje de importância fundamental”.
Pedro Demo.

Na última Constituição Federal (C.F.) de 1988, ficou estabelecido que os limites de interferência do povo brasileiro, na organização do estado seriam ampliados (Artigo 1o Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição), estabelecendo-se, a Democracia Participativa ou Direta, enquanto objetivo a ser perseguido pelos Gestores Públicos, Entidades dos diversos setores e o conjunto da sociedade brasileira. Essa constituição também outorgou ao município maior autonomia, reconhecendo-o como ente da Federação, aumentando sua participação na receita tributária, mas também aumentando os encargos e atribuindo maiores competências.

Para que aconteça a efetivação desses objetivos, é necessário promover a mudança da cultura centralizadora, autoritária e burocratizada e substituí-la pela democratização do estado, o que torna fundamental a formação dos agentes provocadores dessas mudanças (Conselheiros, Gestores, Técnicos, militantes de fóruns, Educadores entre outros), para que de forma conseqüente, possam responder aos novos paradigmas construídos na Constituição de 1988 e pela própria dinâmica da sociedade de um mundo globalizado.

A incapacidade crescente das formas institucionais de poder para elaborar e executar eficientemente as políticas públicas necessárias rebate na vida do município de forma específica, agravada pela proximidade das demandas em relação aos poderes institucionais. A redução da oferta de empregos, a urgência em encontrar formas alternativas de desenvolvimento que promovam a geração de emprego e renda devolvendo a vitalidade econômica aos municípios, os problemas de prevenção na área de saúde, as formas de combate à violência, a preservação do meio ambiente, são questões em que a participação da comunidade aparece como insubstituível para o seu enfrentamento, inclusive para que se apropriem e reconheçam limites e possibilidades de intervenção, efetivando e defendendo os princípios e propostas, das quais contribuiu na elaboração.


A institucionalização dos Conselhos, por exemplo, é conseqüência da mobilização de diferentes segmentos da sociedade civil organizada, representada por movimentos e entidades comprometidas com a defesa dos direitos humanos. Na tentativa de salvaguardar o cumprimento da lei, enfrentam esses protagonistas (Conselheiros, Gestores, Militantes e Educadores) as diversidades surgidas no seu cotidiano, onde os objetivos pretendidos nem sempre são alcançados. Buscam-se novas propostas metodológicas, conhecer novas experiências para superar os conflitos colocados no interior do estado e em seu atendimento. Entretanto, o desafio já está dado e a superação de inúmeros problemas acumulados pelo descaso histórico para com a sociedade, principalmente a excluída, que se hoje é reconhecida na lei como sujeito de direitos, nas relações sociais ainda permanecem estigmatizadas pela burocratização, centralismo e autoritarismo do estado.

Para a superação dessa realidade, precisamos de iniciativas em diferentes níveis, mesmo porque a realidade não é estática e homogênea. Acompanhar na diversidade permite entender melhor os problemas que afligem a sociedade, possibilitando aos Conselheiros e sociedade de forma geral, desenvolver instrumentos para maior eficácia em sua ação e na relação com o estado.


Os Conselhos são instâncias onde se constroem relações entre pessoas com diferentes experiências de vida com diferentes expectativas, um espaço, portanto, onde os conflitos a serem trabalhados nessas relações possibilitam reflexões que contribuem para ampliar a percepção necessária para decifrar o indefinido, o subjetivo, o diferenciado.

A consolidação da Democracia Participativa está relacionada à ação integrada entre os órgãos definidos pelo Ministério Público, Judiciário, bem como os órgãos executores de políticas públicas e instâncias do Legislativo.

A busca das soluções para os conflitos que estão expostos requer, portanto, uma nova dinâmica destes Conselhos, dos técnicos, educadores e da sociedade civil organizada.

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