terça-feira, 6 de janeiro de 2009

CONTEUDOS

1- Destacar os novos Princípios Constitucionais: - da Descentralização, e da Paridade --, no contexto da Discricionalidade vigente até aprovação da Constituição do Brasil de 1988.

2- Promover análises sobre a competência jurídica dos Conselhos de Direitos, enquanto órgãos de Estado, deliberativos, controladores e normativos das políticas públicas.

3- A vinculação e os deveres da Sociedade para com os que são por ela escolhidos para desenvolverem as prerrogativas de relevância pública, bem como os compromissos dos Conselheiros com as implícitas formas de prestação de contas para com a Sociedade.

4- Vislumbrar debates sobre o necessário domínio sobre o conjunto de normas (Leis, Decretos, Portarias, Deliberações/Resoluções, Provimentos).

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